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dezembro 05, 2005

Presidente da República - Poderes Constitucionais

Só para recordar, sem pretensões de conhecimentos constitucionais, tendo em vista as confusões que por aí vão quanto ao papel do Presidente da República, penso que haverá algum interesse em respigar alguns elementos na nossa Constituição.

Assim, o “Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas”, sendo elegíveis os eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.

Para alguém ser oficialmente candidatos terá que ser proposto por um mínimo de 7.500 eleitores e o máximo de 15.000. As candidaturas serão apresentadas, perante o Tribunal Constitucional, até trinta dias antes da data marcada para a eleição será eleito, na primeira volta,” o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco”.

Não obtendo nenhum dos candidatos a maioria absoluta disputar-se-á, entre os dois candidatos mais votados, uma segunda volta que de correrá ”até ao vigésimo dia subsequente à primeira votação”.

O mandato terá a duração de cinco anos.

As competências do Presidente da Republica são, genericamente, as seguintes:

- Preside ao Conselho de Estado;
- marca as datas dos actos eleitorais;
- convoca extraordinariamente a Assembleia da Republica;
-dirige mensagens às Assembleias da República e Regiões Autónomas;
- dissolve a Assembleia da Republica;
- nomeia o Primeiro-Ministro;
- demite o Governo, ou, por proposta do Primeiro-Ministro, os seus membros;
- exonera o Primeiro-Ministro;
- pode presidir ao Conselho de Ministros a solicitação do Primeiro-Ministro;
- dissolve as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
- nomeia e exonera os representantes da República para as Regiões Autónomas;
- nomeia e exonera o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República;
- nomeia cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior de Magistratura;
- preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
- nomeia e exonera os chefes de Estado-maior dos vários ramos das Forças Armadas;
- é o Comandante Supremo das Forças Armadas;
- promulga e manda publicar leis, acordos etc.…;
- submete a referendo questões de interesse nacional;
- declara o estado de sítio ou de emergência:
- pronuncia-se sobre todas as emergências graves;
- indulta e comuta penas:
-requer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva de constitucionalidade, a declaração de inconstitucionalidade;
- confere condecorações;
- nomeia embaixadores e enviados extraordinários;
- ratifica tratados internacionais;
- declara a guerra e faz a paz.


Com o inevitável simplismo aqui deixo o meu contributo para que a discussão sobre poderes e programas dos vários candidatos possa ficar melhor situada e não venha alguém prometer mais do que pode.

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