Creative Commons License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 2.5 Portugal License.

junho 02, 2009

Borradas judiciais





1 - Declaração de interesses

Como foi noticiado na imprensa local integro as listas do Bloco de Esquerda para as eleições autárquicas. Este facto coloca-me um problema de princípios sobre a circunstância de, sendo candidato, dever, ou não, suspender a minha colaboração temporariamente neste Jornal. Consultado o travesseiro, como é costume dizer-se, cheguei à conclusão que, alertados os leitores para o facto, conscientes da declaração de interesses, nada obstaria à continuidade da minha colaboração neste órgão informativo. Na verdade a crónica nada mais é que o exercício opinativo abordado através dos factos quotidianos ou da defesa de valores e crenças. Assim ela é por natureza e sempre um acto político por excelência.

Pesados estes critérios, não havendo nada em contrário por parte da direcção do Rostos, manterei a minha presença, acrescentando na assinatura as condições de militante e candidato pelo Bloco de Esquerda. Ficarão assim ressalvados, em meu critério, os pressupostos éticos que devem presidir à relação entre escritor e leitores.

2 – As borradas

Esmeralda, Alexandra e tantos mais casos e pessoas que não chegaram às luzes da ribalta desesperam-nos em relação ao aparelho judicativo do País. Somos um país legislativo, dificilmente um estado de direito. A justiça cara e tardia, decisões socialmente chocantes, o poder possivelmente excessivo do corpo judicial, fazem parte do descontentamento das nossas vidas.

Qualquer forma de poder, em democracia, exige de quem o receba imenso cuidado na sua utilização. Responsabilidade e humildade na execução legitimam o seu possuidor e conferem dignidade a quem, parcimoniosamente, o exerce. A arrogância e a prepotência são a outra, negativa, face do poder.

Por questões históricas e sociais há muita arrogância a impregnar o tecido judicial. Daí à decisão injusta ou desfasada da realidade é um pequeno passo que é, por demais, dado sem maior reflexão sobre os efeitos latentes da mesma.

Para ilustrar estas afirmações não resisto a contar um caso antigo, para o qual me foi pedida fundamentação antropológica, de atribuição de poder paternal.

Um casal com um bebé de cerca de um ano divorciou-se. Na divisão de bens, como era costume, concordaram na atribuição da casa à mãe factor correlato com a responsabilidade parental directa que lhe fora consignada. Só que a mãe não correspondeu às exigências inerentes. Começou por deixar o filho sozinho durante a noite e, conhecido o facto, chamada a atenção, passou a largar o filho em casa da avó paterna. Inicialmente apenas nas noites em que decidia ir divertir-se, posteriormente acrescentou os fins-de-semana e, finalmente, passando semanas inteiras em que nem sequer ia saber como estava o bebé. Entretanto, o pai que era militar, vivia nos quartéis onde prestava serviço, não podendo ter consigo um filho de tão tenra idade. Mas, para a mãe, não havia qualquer problema. Tudo corria sobre rodas.

Ia o bebé pelos seus dois anos e meio quando o pai, casando em segundas núpcias, achou-se com capacidades para dar de novo um lar ao seu filho. Muito embora o pequeno continuasse a viver, habitualmente, em casa da avó paterna, sendo respeitador da lei, pediu a revisão, em sede própria, da atribuição do poder paternal. O caso, que parecia de fácil resolução, dado o abandono a que a mãe sempre votara a criança, arrastou-se uns quatro anos pelo tribunal. Continuando ela, como se provou, a ser negligente em relação à criança, possivelmente como vingança pelo facto de o pai se ter casado novamente, retirou o seu filho de casa da avó, começando a sonegar as visitas da criança à nova família. Como consequência, ainda, da existência um tanto ou quanto desregrada perdeu a mãe o emprego e da pensão reforçada, dada pelo pai, para manutenção do filho saía parte substancial para sustento da sua vida social com prejuízo das condições de manutenção do bebé. Aviltando ainda mais a situação desta mulher acresceu a remessa para tribunal de casos de cheques sem cobertura – na altura considerados crime – bem como uma pendência qualquer, com a então Policia de Viação e Trânsito, por ilegalidade cometida. Apurou-se também que estava em vias de emigração.

Esta possibilidade levou a que o pai aumentasse a pressão sobre o tribunal. Um dia lá chegou o julgamento e tudo quanto foi dito sobre o comportamento negligente e culposo da mãe foi provado. Assim como a possível deslocação para o estrangeiro. O libelo produzido pela Juíza do caso era terrível para a mãe. Reconhecia tudo. Havia indignidade no seu comportamento, não merecia credibilidade, não obedecia às ordens emanadas pelo tribunal, por isso – quando todos pensávamos que iria ter a devida sanção - o poder parental continuaria a ser-lhe garantido!

Pasmei e aquele pai nunca mais viu o seu filho!

Este caso foi aqui trazido por me parecer bem paradigmático de uma certa forma de fazer justiça. Poderia chamar-lhe a decisão “by the book”. Isto é, a simples colagem à letra da lei, sem que haja capacidade de perceber que em casos de consequências sociais como estes, a decisão sábia será mais baseada na sociologia que no estrito cumprimento do enunciado legal. Não são simples as questões da parentalidade nem o laço biológico será sempre o mais importante critério a avaliar. A consanguinidade não é tudo. Os laços socioafectivos são, muitas vezes, bem mais importantes que os genéticos. As questões de progenitura foram importantes para as sucessões dinásticas e outras. Fazem parte de uma mitologia do sangue que a ciência hoje já não pode assumir de forma tão primária. A parentalidade é uma criação derivada do social e que só nas interligações criadas se consubstancia. Mas para efectivar esta atitude na Justiça é necessário uma outra forma de preparação, um outro entendimento da vida e das consequências de determinadas deliberações, para as quais, que me perdoem aqueles que não cabem nesta descrição, a maior parte dos nossos juízes não está preparada.

Precisamos de outra justiça. Fazem falta novos juízes! Não é possível continuar, tantas vezes, a borrar-se, desta maneira, a escrita.



Publicado in “Rostos on line” – http://rostos.pt

Sem comentários: